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sábado, 7 de novembro de 2026
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Juiz proíbe duas empresas de cobrar por ponto extra de TV em Cuiabá

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O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá acatou 2 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou liminarmente que as empresas de TV por assinatura Sky Brasil Serviços Ltda e a Claro TV (Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda) deixem de cobrar para instalar o ponto extra dos seus clientes em Cuiabá. Em caso de descumprimento da decisão, cada uma das empresas terá que arcar com multa diária de R$ 15 mil. Decisão semelhante também foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, contra as mesmas empresas para impedir a cobrança em Várzea Grande.

De acordo com a decisão proferida na última quinta-feira (8), as rés serão intimadas por carta precatória na próxima semana. Decorrido o prazo para as empresas apresentarem defesa, a Defensoria Pública será intimada para se manifestar caso queira. O magistrado determinou que após isso o Ministério Público Estadual seja intimado para tomar conhecimento da ação.

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Em sua decisão, o juiz levou em consideração para conceder a liminar o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução número 528 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), em seu artigo 29. "No que atine ao periculum in mora, percebe-se a presença deste no fato de que os consumidores não são obrigados a arcarem com despesas impostas pela ré, as quais aparentemente afrontam as normas estabelecidas pela agência que regula do serviço comercializado e os artigos 6º, inc. IV e V e 39, inc. I e V do Código de Defesa do Comumidor", conta o trecho da decisão.

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Na ação, a Defensoria Pública alegou as empresas rés por meio de contrato de adesão, vem descumprindo a legislação costumeira e resolução da Anatel, que proíbe a cobrança do ponto extra/adicional ou ponto de extensão dos serviços disponibilizados. Após as empresas apresentarem defesa o mérito da ação será julgado. Neste caso a decisão liminar poderá ser mantida ou reformada.

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