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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz obriga prefeitura de Cáceres a viabilizar transporte coletivo

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A Prefeitura de Cáceres tem 120 dias para retomar o serviço de transporte público coletivo no município sob pena de arcar com multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi proferida, ontem, pelo juiz titular da Primeira Vara da Comarca, Emerson Luis Pereira Cajango. O magistrado concedeu liminar solicitada na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em desfavor do município.

"O dever constitucional de promover o transporte público coletivo visa a mobilidade urbana de maneira sustentável e liga-se, por óbvio, ao desenvolvimento, razão pela qual foi imposto aos município, já que responsáveis pelos interesses locais, e é caracterizado como um serviço essencial à comunidade", entende o juiz.

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A omissão do município, conforme o MPE, remonta à decretação da caducidade, em 2011, do contrato administrativo de concessão de serviço público firmado com a empresa Princesa Turismo Ltda. Desde então, o transporte coletivo está indisponível, o que gera a proliferação de mototaxistas. "O município se mantém omisso quanto à prestação do serviço, pois não providenciou a retomada da execução do serviço ou nenhuma outra medida que solucione a falta de transporte coletivo, muito embora afirme que o procedimento licitatório não se realizou em razão do desinteresse das empresas do ramo em prestar o serviço no município", aponta a Promotoria de Justiça na ação civil pública.

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Em ofício anexado à ação, o secretário de Governo de Cáceres, João Oliveira Gouveia Neto, informou que não foi realizada nenhuma licitação cujo objetivo seria a contratação de serviço de transporte coletivo urbano. Do mesmo modo, o procurador-geral do município, Hamilton Lobo Mendes Filho, disse que o serviço não é realizado tendo em vista o desinteresse de empresas.

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Em paralelo à retomada do transporte coletivo, o magistrado concedeu prazo de 30 dias para o encaminhamento de relatório informativo com as medidas efetivadas a fim de que fique comprovado o atendimento da determinação judicial pela prefeitura.

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