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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz manda soltar acusado de matar cliente de boate espancado no Médio-Norte

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O juiz Pedro Davi Benetti mandou soltar o jovem, de 19 anos, acusado de assassinar Ivan Boff, 50 anos, em maio do ano passado. A vítima foi espancada com golpes de capacete, na saída de um estabelecimento comercial localizado na avenida Marechal Rondon, na cidade de Campo Novo do Parecis (470 quilômetros de Sinop).

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o acusado estava na boate quando Ivan teve um desentendimento com a gerência e afirmou que acionaria a polícia. O suspeito teria se aproximado da vítima e a questionado se realmente pretendia chamar a polícia. Após Boff confirmar que sim, o jovem teria “de inopino” desferido vários golpes de capacete, atingindo a vítima na cabeça.

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Ainda de acordo com a denúncia, o rapaz ameaçou outras pessoas que estavam no local e tentaram evitar as agressões. O rapaz teria ido embora e retornado, ocasião em que encontrou Ivan caído e voltou a agredi-lo. Depois teria saído do local e voltado novamente para agredir a vítima pela terceira vez. Boff chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

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O jovem foi preso no mesmo dia, em casa. Ao revogar a prisão, Benetti destacou que “se passaram aproximadamente oito meses da prisão do acusado e, este possui endereço fixo e trabalho lícito”. Desta forma, para o magistrado, “não mais persiste o requisito de assegurar a aplicação da lei penal nos presentes autos. Também não há prova de que o réu seja integrante de organização criminosa ou envolvido com o tráfico de drogas”.

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O juiz ainda decidiu que o réu, fora da prisão, terá que manter “comportamento social adequado”, não poderá mudar de endereço sem autorização, não poderá frequentar bares, boates ou locais semelhantes, não poderá cometer novos crimes e terá que comparecer ao fórum da comarca de Campo Novo mensalmente.

Na mesma decisão, Benetti pronunciou o réu, que, desta forma, irá a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Desta sentença, ainda cabe recurso.

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