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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz manda Estado assegurar realização de cirurgia em MT

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O Estado de Mato Grosso terá que assegurar imediatamente a realização de cirurgia neurológica a uma paciente que tem aneurisma cerebral. A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de terça-feira (14).
 
Na decisão o magistrado destaca ainda que o Estado deverá fornecer todo o suporte de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), bem como todos os tratamentos especializados necessários decorrentes da intervenção cirúrgica, ainda que seja preciso a contratação de fornecedor particular e sem licitação.
 
“O médico que assiste a requerente afirma a necessidade do tratamento cirúrgico, com suporte de UTI. Se o médico diz que o tratamento cirúrgico por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes”, diz o magistrado.
 
Em caso de descumprimento da liminar o juiz arbitrou multa diária no valor de R$ 10 mil. Ele mandou ainda intimar o superintendente de Regulação, Controle e Avaliação do Estado. “Anoto que o oficial de Justiça deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis”.
 
Para o magistrado, a denegação da tutela antecipada pode agravar ainda mais o estado de saúde da paciente e seus efeitos poderiam ser irreparáveis. “A mais absoluta das iniqüidades, por tornar completamente ineficaz uma possível sentença condenatória (…). Intime-se o requerido para que comprove o cumprimento da liminar nos autos, em 24 horas”.
 

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