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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juiz manda bloquear saldo da TelexFree em Mato Grosso

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O juiz da Comarca de Campo Verde (região Sul), Almir Barbosa Santos, determinou que a Justiça do Acre proceda com a vinculação do valor de R$ 3.485,15, do saldo bloqueado da conta da TelexFree, para garantir a restituição do valor investido por um divulgador.

A decisão liminar do magistrado foi proferida hoje e cabe recurso. De acordo com os autos, o divulgador assinou contrato com a TelexFree, objetivando ingressar no mercado multinível da empresa.

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No contrato, o divulgador deveria adquirir produtos oferecidos pelo site da TelexFree, assim como divulgação dos mesmos por meio eletrônico e captação de outras pessoas para firmar contratos com a empresa.

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O divulgador afirmou que começou a realizar os anúncios e divulgações da empresa, mas as atividades foram suspensas, em decorrência de decisão judicial da comarca de Rio Branco, no Acre, tendo que arcar com os prejuízos.

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No entendimento do juiz, o divulgador foi induzido a erro ao aderir à proposta contratual lançada pela parte requerida, "ingressando no que se denomina de ‘pirâmide financeira", sistema que gera lucro única e exclusivamente aos criadores".

"Verifica-se, assim que há evidente ilicitude do objeto do contrato, que é meramente especulativo e fraudulento, e consubstancia a conhecida e velha pirâmide financeira, vedada pela Lei nº 1.521/51, por ofender a economia popular, a ordem pública e a boa-fé, de modo a caracterizar a nulidade do ajuste e o obrigatório retorno das partes ao estado anterior", disse o juiz, na decisão.

R$ 10 mil
Em julho deste ano, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), determinou que a TelexFree devolvesse R$ 101.574,00 ao advogado Samir Badra Dib.

Na função de divulgador, Dib investiu na empresa de pirâmide financeira o mesmo valor que agora será restituído judicialmente e com antecipação de tutela. O advogado comprou kits denominados "Voip99Telexfree".

De acordo com a magistrada, a Telexfree tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para depositar o valor na Conta Única Judicial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Caso não cumpra, caberá à empresa multa diária de R$ 1 mil.

 

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