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sábado, 7 de novembro de 2026
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Juiz manda a júri popular acusado de jogar gasolina e atear fogo na ex-mulher em Mato Grosso

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O juiz Fábio Petengill decidiu submeter a júri popular um homem acusado de jogar gasolina e atear fogo na ex-mulher, no distrito de Morena, na zona rural de Aripuanã (600 quilômetros de Sinop). O crime ocorreu em outubro do ano passado, na frente da filha do casal, uma criança de sete anos. A mulher conseguiu pedir ajuda e sobreviveu ao atentado.

Após ser atendida no hospital municipal, a vítima disse à Polícia Militar que conviveu com o acusado por mais de 15 anos, mas que haviam se separado em 2017. No entanto, os dois acabaram trabalhando juntos e passaram a morar na residência do patrão de ambos. A mulher contou que, mesmo sem ter qualquer relação, o suspeito possuía muitos ciúmes dela.

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A vítima detalhou também que, no dia do crime, foi agredida pelo acusado, teve os cabelos puxados e foi jogada no chão. Segundo ela, o suspeito também colocou uma faca de serra em seu pescoço, obrigando-a a conversar com ele. A mulher afirmou que conseguiu se desvencilhar das agressões e trancou-se em um quarto, porém, minutos depois, sentiu um forte odor de gasolina. Ao abrir a porta, foi surpreendida pelo ex-marido, que a pegou pelos cabelos e a arrastou até uma área externa da casa.

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Em seguida, o homem jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo com um isqueiro. A mulher disse que não ficou em pior estado porque conseguiu arrancar a blusa, que estava pegando fogo, e foi socorrida, sendo encaminhada ao hospital municipal, enquanto o acusado fugia em direção à cidade de Brasnorte, onde foi preso em flagrante.

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Ao decidir pelo júri, o juiz destacou que “a dinâmica dos fatos e a intenção do agente não foram controvertidos, nem por sua defesa, nem por ele próprio, que, apesar de trazer detalhes diferentes quanto a relação entre ele e a vítima, de retratar com algumas diferenças a agressão ocorrida, não nega e nem contesta o fato de ter despejado gasolina e ateado fogo no corpo da vítima”.

Petengill determinou que o réu seja levado a júri popular por homicídio qualificado, na forma tentada, cometido por motivo fútil, de maneira cruel e contra a mulher em razão do gênero. Caso condenado, o suspeito poderá ter a pena agravada por o crime ter sido cometido na frente da filha do casal. O acusado segue preso e ainda pode recorrer da decisão.

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