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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz extingue ação que poderia suspender sepultamentos em cemitério do Nortão

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O juiz da Vara Única da Comarca de Nova Ubiratã, Jacob Sauer, extinguiu ação popular que objetivava a suspensão dos sepultamentos e regularização ambiental do cemitério local por suposta falta de licenciamento. A parte autora, Antônio Romualdo Neto, acabou desistindo do processo com consentimento do Ministério Público Estadual. A motivação não foi apontada.

Em janeiro do ano passado a justiça já havia  negado liminar. “Verifica-se que o cemitério municipal encontra-se em plena atividade desde o ano de 1981, ou seja, à aproximadamente 32 anos, o que descaracteriza um requisito básico e fundamental para a concessão da medida almejada, o periculum in mora”, é destacado na decisão.

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A justiça ainda frisou na decisão: “vislumbra-se que não existe a probabilidade da ocorrência de danos irreversíveis a sociedade em decorrência do tramite processual, motivo pelo qual infrutífera a postulação”, consta.

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O número de sepultamentos já feito no cemitério local não foi confirmado.

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