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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz determina readequação no contrato de aluguel de cartório em MT

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O juiz da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Alexandre Sócrates Mendes, determinou que a registradora A.K.S.F. faça readequações no contrato de locação do prédio que abriga o Cartório de Registro de Imóveis do município e devolva os valores excedentes que foram pagos desde setembro de 2013.

A registradora tem um prazo de dez dias, a contar de quarta-feira (22), para tomar as providências solicitadas pelo magistrado, sob pena de ser imediatamente afastada do serviço público e responder às medidas criminais e administrativas cabíveis.

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Após a realização de pesquisa de preço e avaliação quanto ao valor do aluguel do prédio em que funciona o cartório, constatou-se que, independente do período no qual ocorreu a contratação, o valor atribuído ao aluguel, de R$ 10 mil, é visivelmente superfaturado. O laudo de avaliação aponta para um valor aproximado de R$ 2,9 mil.

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Segundo a decisão do juiz, “resta evidenciado que o valor atribuído ao aluguel do imóvel em questão está pactuado muito acima do preço praticado pelo mercado imobiliário deste município, competindo à registradora realizar a necessária readequação contratual”.

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"Os tabeliães e registradores não concursados devem ter sua remuneração limitada ao teto de 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o restante, excluídas as despesas relacionadas à serventia, deverão ser depositadas na Conta Única do Poder Judiciário. Toda a simulação de gasto, o gasto inútil, desnecessário e supérfluo significa evidente lesão ao erário, o que não pode ser tolerado. Sendo a registradora interina, o único vínculo que a mantém ao serviço delegado é a confiança do Juízo, que caso seja quebrada, não hesitará um instante em preservar o patrimônio público e cassar a delegação", afirma o juiz na sentença.

Além das questões referentes ao aluguel do imóvel, a mesma decisão trata sobre a retificação do extrato mensal do Livro Caixa do mês de agosto de 2013, que precisou ser feita por conta de diversos lançamentos de despesas pessoais e domésticas identificados no Livro Caixa do cartório.

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