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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz determina que governo dê licença para mãe

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O juiz da 2º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu decisão favorável à defensora pública Clarice dos Santos Otoni para que ela acompanhe tratamento de saúde do filho no Rio de Janeiro. Com base em laudo pericial, o magistrado determinou que o defensor público-geral do Estado de Mato Grosso conceda à Clarice a licença até 25 de dezembro.

De acordo com o processo, Clarice prestou concurso público para a Defensoria Pública do Estado, foi aprovada e nomeada em 27 de junho do ano passado. Na época, ela estava grávida e foi designada para Sinop. Em 21 de novembro, recebeu a concessão da licença maternidade. Após o término, a defensora entrou com novo pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, com a finalidade de acompanhar o tratamento de outro filho, portador de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento do tipo Autista não especificado, no Rio de Janeiro.

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O defensor público-geral negou o pedido, alegando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Sinop dispõe de tratamento para a doença e informou que para a concessão de nova licença haveria a necessidade de realização de perícia pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso. A perícia médica foi agendada para 27 de março de 2015 e o laudo indicou que Clarice “deverá se afastar da função por 300 (trezentos) dias para acompanhar o familiar enfermo”.

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Com o documento emitido pela Junta Médica Oficial do Estado e diante da inexistência do tratamento de Autismo pelo método D.I.R./Floortime em Mato Grosso, a defensora protocolou pedido de reconsideração da decisão, que foi novamente indeferido pelo defensor público-geral. Diante disso, ela ingressou com a ação judicial contra do Estado.

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O magistrado Márcio Aparecido Guedes fundamentou a sentença com base no Artigo 88 da Lei Complementar n. 146/2003 da Defensoria Pública Estadual, que permite a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e na Lei n. 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a criança e o adolescente gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

“Concluo que é de extrema importância a concessão à Requerente, da licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme determinado pelo Laudo Médico emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de assegurar ao filho da Autora o acompanhamento materno na continuidade do tratamento a que vem se submetendo, bem como garantir os direitos fundamentais à saúde e dignidade da pessoa humana, os direitos da criança e da pessoa portadora de deficiência”, afirmou o juiz na decisão.

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