Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Juiz determina que Estado custeie cirurgia reparadora de policial vítima de emboscada no Nortão

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, determinou que o Estado de Mato Grosso custeie cirurgia reparadora facial no valor de R$ 105 mil para um policial civil que sofreu tentativa de homicídio durante exercício de suas funções. A decisão concede tutela de urgência para que o servidor seja submetido a procedimento médico no Hospital São Lucas Ribeirania, em Ribeirão Preto (SP).

A tentativa de homicídio ocorreu em 20 de setembro de 2008, quando cinco policiais civis de Lucas sofreram uma emboscada na BR-163 ao retornarem de Matupá (200 quilômetros de Sinop), onde haviam cumprido mandado de prisão por tráfico de drogas. O investigador que dirigia a viatura foi gravemente ferido quando um dos disparos de espingarda calibre 12 atingiu seu rosto, causando perda de massa mandibular e sequelas permanentes. O atentado teria sido armado em represália à prisão do irmão de um conhecido traficante da região.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na ação, o investigador solicitou o custeio integral da cirurgia reparadora, fundamentado em relatórios médicos que atestam a necessidade do procedimento para restabelecer funções básicas como fala e deglutição. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, destacando o dever estatal de garantir a integridade física de servidores lesionados em serviço.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “não pode o Estado propagar em entrevistas o respeito às forças de segurança e o combate ao crime organizado, mas no mundo jurídico negar atendimento àquele servidor que lutou contra o crime e está deformado física e psicologicamente”. O juiz ressaltou que “aquele servidor que lutou e combateu nas ruas as maldades humanas vê no Poder Judiciário sua única saída”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A decisão determinou o bloqueio judicial de R$ 105 mil da conta do Estado para custear a cirurgia. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para eventual impugnação e determinou que o requerente apresente prestação de contas com nota fiscal e relatórios médicos após a realização do procedimento.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé