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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz determina afastamento preventivo de cartorário em MT

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O juiz diretor da Comarca de Paranatinga (região Sul), Valter Fabrício Simioni da Silva, determinou o afastamento do oficial do Cartório do Primeiro Ofício da comarca, A.F.C. Ele deverá se ausentar de suas funções, de forma preventiva, enquanto perdurar o procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar possíveis irregularidades cometidas referente à anulação de registro de uma fazenda. O expediente do cartório foi suspenso por quatro dias, período em que a estrutura ficará lacrada. Os atendimento serão retomados sob intervenção da oficial titular do Cartório do Segundo Ofício de Paranatinga, Gisele Maria Costa Vasques, aprovada em concurso público. Além do PAD, o oficial registrador de imóveis responde a inquéritos policiais e uma Ação Civil Pública.

O PAD foi instaurado por meio da portaria. A decisão de afastamento se deu em decorrência da sentença proferida nos autos da ação anulatória ajuizada por Cesarino Nuvolini, que tramitou perante a Segunda Vara de Paranatinga. Fora anulado o registro de uma fazenda de 1.237 hectares localizada no município.

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O juiz Valter Simioni considerou que a abertura do PAD pode culminar na decretação da perda da delegação, tendo em vista que a escritura pública de compra e venda que originou a transferência ilegal de domínio foi lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso, época em que o oficial registrador de imóveis era titular e que o documento público foi assinado pelo tabelião substituto, filho do acusado. "Observo que o senhor A.F.C. responde a três inquéritos policiais na Comarca de Arenápolis, por possíveis práticas de Falsificação de Documento Público, Uso de Documento Falso e Estelionato, ainda, eventual crime de falsidade ideológica, neste último seu filho também figura como indiciado, todos instaurados para investigação de fatos ocorridos durante o período em que o requerido exerceu a delegação do Cartório de Santo Afonso".

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Ainda constam dos autos que o cartorário e seu filho respondem à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade na Comarca de Arenápolis e que por meio de liminar foi determinado o afastamento de ambos, considerando a prática de ilicitudes enquanto delegatários do Segundo Serviço Notarial e de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Santo Afonso. A acusação envolve a falsificação de procuração pública, atestada por meio de prova pericial, fato que motivou a perda da delegação decretada em PAD, que tramitou na Diretoria do Foro da Comarca de Arenápolis.

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"As diversas irregularidades administrativas imputadas ao Oficial Registrador, aliadas aos fortes indícios dos crimes de falso, formação de quadrilha, estelionato, corrupção passiva e concussão, além de resultar em grave insegurança jurídica dos atos registrais demonstram a plena e total incapacidade e impossibilidade do requerido permanecer no exercício das suas funções durante as investigações, sob pena do iminente risco de prática de novas faltas funcionais e até mesmo delitos relacionados ao exercício da atividade registral", ponderou o juiz.

Os PADs envolvem acusações como eventual desvio funcional nos procedimentos de abertura e transferência de 41 matrículas, a nulidade do cancelamento de averbações de execuções, sem que houvesse qualquer ordem judicial nesse sentido, além do crime de concussão, consistente na exigência de R$ 80 mil para a regularização da matrícula de imóvel. Outros três inquéritos policiais apuram a prática de crimes de formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A decisão também determinou o afastamento dos oficiais substitutos, filhos do oficial registrador, e do preposto, genro do mesmo, levando em consideração que a decisão teria efeito inócuo em razão do grau de parentesco.

Acusação – Segundo os autos, o magistrado considerou a comprovação que o oficial registrador, à revelia do proprietário da fazenda, abriu nova matrícula com data retroativa a 28 de outubro de 2003 e, posteriormente, desmembrou parte do imóvel (que passou a constar na nova e falsa matrícula com apenas 1.225,36 ha), deslocou a área do lugar original e alterou o nome dos proprietários, que se tornaram, de forma irregular e fraudulenta, titulares do domínio a partir do registro da escritura pública de compra e venda que teria sido lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso.

Em sua decisão, o juiz destacou que a escritura de compra e venda teria sido assinada pelo procurador do proprietário original, nomeado por meio de procuração pública, do Tabelionato de Irerê, Comarca de Londrina, interior do Paraná, contudo, o tabelião do referido cartório informou que o titular do domínio nunca outorgou poderes a terceiros. Após consumada a transferência falsificada, os pseudoadquirentes registraram ônus hipotecário de Primeiro Grau em favor de uma empresa e contraíram empréstimo bancário por meio de fraude consumada nos Cartórios de Santo Afonso e Paranatinga.

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