Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Juiz decide que Sintep terá que arcar com despesas de transporte na reposição das aulas

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep). A liminar foi concedida hoje e atendeu pedido do Governo do Estado visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais iniciada em 27 de maio. O Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”. O governo explicou à justiça que as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação, por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No documento foi narrado que a secretaria desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“Em decorrência da greve dos profissionais da educação, deflagrada pelo SINTEP, as prefeituras municipais já começaram as cobranças dos custos adicionais com o transporte escolar dos dias excedentes ao calendário escolar municipal, necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) impõe o cumprimento de carga horária anual de 800 (oitocentas) horas/aulas em 200 (duzentos) dias letivos”, diz trecho da ação. Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados, informa a assessoria do governo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial. “Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”, citou.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”. “Ocorre que, o SINTEP/MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do sindicato e garante parcela de possível reparação ao autor”, mencionou. Com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar.

O sindicato pode recorrer da decisão judicial.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé