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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juiz decide que Detran não pode condicionar licenciamento ao pagamento de multas

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O juiz da segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu ontem, dois mandados de segurança contra o Departamento de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN, determinando que seja feito o licenciamento dos veículos dos autores de duas ações semelhantes, independente do pagamento de multas por infração de trânsito.

As decisões baseiam-se na lei nº 1.533/51, que determinam a concessão de mandado de segurança “para proteger direito líqüido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

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As decisões, em ambos os casos, levaram em consideração a possibilidade de dano irreparável aos motoristas, que se encontram sem a documentação dos veículos e correm o risco de serem abordados em blitz e de sofrerem novas multas.

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O magistrado Márcio Guedes argumentou ainda que o Detran não pode condicionar o licenciamento e a transferência do documento à quitação de multas. “Isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber em Juízo, o que efetivamente lhe é devido, através do devido processo legal, com a franquia ao proprietário dos meios de defesa e recursos inerentes”, afirmou o magistrado.

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Portanto, ele concedeu parcialmente a liminar, anotando que as partes que impetraram a ação deverão pagar as demais taxas e encargos. Cabe recurso.

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