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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juiz de Sinop autoriza transgênero a mudar de nome

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O juiz da 5ª Vara Cível, Cleber Zeferino, autorizou uma pessoa transgênera a mudar o nome no registro civil. Apesar de ter sido registrada como menina, o autor da ação alegou que é transexual e se desenvolveu como homem, “com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculinos”.

O autor afirmou ainda que, embora não tenha sido submetido à cirurgia de transgenitalização (para mudança de sexo), precisava mudar o nome e o gênero no registro civil por “adotar características masculinas” e “sofrer inconciliável contrariedade pela identificação feminina, situação que na infância já lhe gerou depressão e isolamento”.

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Segundo ele, desde os 12 anos de idade se apresenta como sendo do sexo masculino e, atualmente, faz acompanhamento com médico psiquiatra e endocrinologista para fazer o tratamento hormonal que resultará na mudança para tal gênero.

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Para o juiz, que analisou o pedido, o Superior Tribunal de Justiça já permitia a alteração de nomes e gênero para pessoas submetidas à cirurgia. “A citada jurisprudência deve evoluir para alcançar também os transexuais não operados, conferindo-se, assim, a máxima efetividade ao princípio constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana”, afirmou Zeferino.

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“Assim, se o nome e o sexo são atributos da personalidade e individualizam a pessoa, e, como tais, devem constar no registro civil, com os seus efeitos, não pode estar dissociado do modo como o indivíduo se vê e é visto socialmente, devendo a individualização jurídica acompanhar a individualização fática, sob pena de o apego à lei desviar-se da justiça”, ressaltou o juiz.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transexuais e transgêneros podem alterar o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia. “Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, disse, na ocasião, a presidente da Corte, ministra Carmén Lúcia.

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