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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz de Sinop anula aumento de plano de saúde de funcionária de banco

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O juiz da Comarca de Sinop, Tiago Souza Nogueira de Abreu, declarou nula e abusiva a cláusula 19 do contrato do plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). O dispositivo prevê o aumento do valor do plano em razão da mudança da faixa etária do cooperado. O Cassi também foi condenado a pagar R$ 4 mil, com correção monetária e juros legais, por conta do valor cobrado com o aumento.

De acordo com a requerente, ela tinha 51 anos quando contratou o plano. Assim que completou 60 anos verificou que os valores debitados pela empresa em sua conta aumentaram em quase 50%. Assim, a mensalidade que era de R$ 487,79 aumentou em R$ 320,73, somando R$ 985.

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Em sua defesa, a Cassi alega que as cobranças estão em consonância com o plano contratado pela autora, o qual foi efetivado anteriormente a vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/ 2003, leia aqui), afirmando que devido a isto o mesmo não é abrangido por tal diploma legal. Afirma ainda que o plano de saúde ao qual a autora encontra-se vinculada foi idealizado de acordo com a legislação vigente à época, tendo assim plena validade jurídica.

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 “Ainda que se trate de contrato firmando antes da vigência do Estatuto do Idoso, é abusiva a cláusula que prevê reajuste excessivo em razão da faixa etária do participante. A proteção ao idoso constitui preceito constitucional, previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, sendo assim, as normas previstas no Estatuto do Idoso devem ser respeitadas nos contratos de trato sucessivo e de longa duração, como é o caso dos autos”, ressalta o juiz.

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O magistrado explica que, ainda que na contratação do plano não houvesse tal diploma legal, é de se considerar que na vigência do contrato o mesmo foi implantando, sendo de imprescindível obediência, ante a continuidade dos serviços. “O conteúdo social do referido Diploma Legal é de primordial relevância, sob pena de estar-se atentando a dignidade e bem-estar das pessoas idosas”.

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