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sábado, 7 de novembro de 2026
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Juiz acata reclamação contra propaganda de Maggi no tempo de deputados

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O juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo dos Santos, concedeu liminar à representação apresentada pelo PSDB em desfavor das coligações Mato Grosso unido e Justo, formada pelo PFL e PP, coligação Unidade e Trabalho I, formada pelo PMDB, PTB e PL e da coligação Unidade Ética na Política, formada pelos partidos PTN, PPS, PAN, PRTB, PMN, PTC, PSB E PV. O PSDB requereu no pedido que as coligações representadas não apresentassem propaganda ao governo no período destinado a propaganda dos candidatos aos cargos proporcionais de deputado estadual e federal.

No pedido, o juiz negou a solicitação do PSDB no sentido de verificar o conteúdo das propagandas das coligações antes da veiculação. Na decisão, que segue abaixo, o juiz alega que tal fato pode “configurar censura”.

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