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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz absolve homem acusado de tentar estuprar a esposa em Lucas do Rio Verde

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A Justiça de Lucas do Rio Verde absolveu um homem acusado de tentativa de estupro e lesão corporal contra a então companheira, em fevereiro de 2023. A decisão é do juiz Fabio Petengill, da 2ª Vara Criminal da Comarca, e o crime teria ocorrido no dia 8 de fevereiro de 2023, por volta das 4h20, no interior de uma residência no bairro Rio Verde.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria tentado constranger a vítima, mediante violência, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Após a recusa, ele teria desferido agressões físicas por meio de esganadura, provocando lesões corporais.

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O juiz destacou que, no decorrer da instrução processual, as partes desistiram da oitiva da vítima, fazendo com que toda a narrativa que daria sustentação à tese de tentativa de estupro se baseasse exclusivamente nas declarações prestadas por ela na fase extrajudicial. Nesse sentido, o magistrado enfatizou que o Código de Processo Penal veda expressamente a condenação baseada de forma isolada em elementos de informação colhidos na investigação, sem que tenham sido produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa em juízo.

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Em relação à lesão corporal, o juiz entendeu que as marcas no pescoço da vítima foram comprovadas, mas a autoria da esganadura é admitida pelo réu, que invocou a excludente de ilicitude da legítima defesa. Segundo a versão do acusado, a compressão no pescoço da vítima decorreu como meio para cessar uma agressão injusta. “Consta que a própria vítima, ouvida na esfera policial, confirmou ter efetuado o esmagamento dos órgãos genitais do acusado”, registrou o magistrado.

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O juiz também ressaltou que nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo presenciou a dinâmica dos acontecimentos, limitando-se a depor com base no que ouviram de terceiros. “Todas as testemunhas judicializadas são por ‘ouvir dizer’, tendo chegado ao local apenas após o exaurimento da briga”, destacou, ao determinar a absolvição.

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