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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz absolve acusado de causar acidente com morte de mulher em Sorriso

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O juiz Rafael Depra Panichella decidiu absolver o motorista de um VW Gol cinza que se envolveu na colisão com uma motocicleta Honda Biz preta, em outubro de 2019, na MT-242, no perímetro urbano de Sorriso. Suelen Fernandes Santiago, que estava na moto, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

O motorista do carro chegou a ser detido, após o teste de bafômetro indicar que ele havia ingerido bebida alcoólica. Só Notícias apurou que, nos memoriais finais do processo, o Ministério Público do Estado (MPE) pediu que ele fosse condenado por homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal culposa, ambos cometidos na direção de veículo automotor, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, agravados pelo estado de embriaguez.

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Já a defesa alegou que o réu não havia ingerido bebida alcoólica, mas apenas um remédio para perder peso. Além disso, também levantou dúvidas quanto ao teste do bafômetro, tendo em vista a não identificação do volume e do tempo de sopro, bem como a ausência de datas de calibragem e verificação do aparelho.

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Ao absolver o réu, Panichella levou em consideração os depoimentos conflitantes de duas testemunhas. Isso porque uma afirmou que Suelen não estava acima do limite de velocidade, enquanto que outra relatou que viu a motociclista em alta velocidade. “Portanto, os depoimentos encontram diversas contradições quando analisados conjuntamente, razão pela qual não são seguros para sustentar eventual sentença condenatória”, avaliou.

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Para o juiz, “o Direito Penal deve ser aplicado, somente, quando se tem a plena e irrefutável convicção de que a pessoa a quem se imputa a prática de algum delito efetivamente o cometeu, o que não acontece no caso em tela. Diante dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, provas exclusivamente indiciárias não podem embasar uma condenação, sob pena de inconstitucionalidade”.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Conforme Só Notícias já informou, o passageiro da moto foi socorrido pela concessionária da rodovia, com ferimentos na cabeça e na tíbia. A moto trafegava sentido BR-163 ao residencial Mario Raiter e o VW Gol na direção contrária. Suelen foi sepultada em Sorriso.

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