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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Judiciário lança projeto para preservar crianças e mulheres vítimas de violência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lança, amanhã, às 9h30, em Cuiabá, o projeto “Depoimento sem dano”, coordenado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Orlando Perri, visando garantir proteção à criança, adolescente e mulher vítimas de violência. Com o projeto, eles passam a ser ouvidos por um psicólogo ou assistente social em sala separada do corpo de audiência (juiz, promotor, advogados e servidores da Justiça).

A audiência para ouvir as vítimas de violência será realizada de maneira interativa em duas salas interligadas por equipamentos de som e imagem, não ultrapassando o tempo máximo de uma hora e meia, especialmente quando o depoente for criança ou adolescente. O projeto será instalado nas varas especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nas de Infância e Juventude e nas criminais.

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Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Jones Gattass Dias, a idéia é realizar a audiência com o máximo de informações prestadas pela vítima, cuja integridade psicológica será preservada. “De um lado da sala, haverá brinquedos para que a criança fique mais à vontade e não se sinta constrangida em dizer quem foi o agressor. De outro, juiz e advogado analisarão todo o comportamento e poderão pedir para a psicóloga fazer perguntas para a criança por meio de um fone de ouvido”, relata Jones. Ele destacou que o sistema permite que a criança ou adolescente vítima de violência não ouçam as perguntas dirigidas à psicóloga ou assistente social.

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Ainda segundo o magistrado, essa é uma forma de não expor a vítima a outras pessoas, evitando também o encontro com o agressor no momento da audiência. Projeto de lei para implantar o depoimento sem dano no Brasil está em trâmite no Congresso Nacional. No entanto, o Estado de Mato Grosso resolveu implementá-lo baseado na experiência bem sucedida do Rio Grande do Sul.

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Além de preservar a integridade física e psíquica da vítima, o projeto garante a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na busca da verdade real. Na medida em que propicia ambiente favorável para o depoimento da vítima, o Poder Judiciário aumenta as chances de uma efetiva responsabilização do réu e melhora significativamente a prestação jurisdicional.

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