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Judiciário de Mato Grosso cancela acordo com governo para acelerar execuções fiscais

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, encaminhou ofício ao governador do Estado, Blairo Maggi, cancelando Protocolo de Intenções firmado entre os poderes Executivo e Judiciário em 28 de fevereiro de 2003. O ofício, sob o nº 670/2008, foi protocolizado ontem, 13 de março, junto ao Palácio Paiaguás.

O Protocolo de Intenções cancelado dispõe sobre a necessidade de imprimir maior celeridade possível à finalização das ações de execução fiscal, com preferência aos trâmites destes feitos em razão do interesse público, ressalvados os casos de processos preferenciais assim definidos em lei.

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Para alcance do objetivo, centrado na importância da recuperação dos créditos fiscais exigidos mediante ação de execução fiscal, caberia ao Poder Judiciário orientar magistrados e servidores pela máxima atenção à demanda, tendo em vista que o desfecho com o ressarcimento ao Poder Executivo constitui importante fonte de implementação das políticas públicas. Pelo esforço adicional à recuperação dos créditos fiscais, o Poder Judiciário faria jus ao percentual de 20% do valor total das execuções convertidas em receita, de modo a fazer frente às despesas necessárias à adequada prestação jurisdicional.

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Para o desembargador Paulo Lessa, ainda que reconhecendo a relevância da recuperação dos créditos tributários para a garantia de serviços públicos à coletividade, o Protocolo de Intenções firmado carece de amparo, não podendo o Poder Judiciário “estabelecer uma preferência de julgamento que os códigos não estabeleceram”.

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Ainda de acordo com o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a despeito da grave dificuldade financeira pela qual atravessa o Poder Judiciário, com comprometimento da qualidade dos serviços prestados nas 79 comarcas do Estado, o Protocolo não poderia ser mantido, já que sua celebração seguiu sentido contrário ao do princípio da imparcialidade e “tantos outros princípios que regem o processo”.

Embora firmado há cinco anos, a existência do referido Protocolo por parte da Presidência do TJMT foi detectada a partir do ofício 006/2008, enviado pela Coordenadoria Financeira, dando conta da falta de repasse dos valores correspondentes ao exercício de 2007, bem como sobre o pequeno repasse efetuado na data de 20 de fevereiro de 2008.

(Atualizaa às 09:12hs em 15/03)

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