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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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IPVA de fevereiro pode ser parcelado até a próxima quarta-feira

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Proprietários dos veículos com placa final 2 e 3 tem até a próxima quarta-feira, para fazer o pagamento do IPVA, em cota única ou parcelado. Após essa data, o recolhimento será integral, com acréscimo de juros e multa. Quem optar pelo parcelamento pode dividir o tributo em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para o mês de fevereiro está cotada em R$ 129,19. O valor mínimo da parcela tributo foi reduzida de 3 UPF para 1 UPF no início deste ano.

Além disso, a primeira parcela deve ser quitada até o dia 28. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiros e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

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A guia deve ser emitida no Portal da Sefaz, no menu IPVA. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

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A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.

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Neste ano, o IPVA está, em média geral, 3,24% menor que o que foi pago em 2017, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 3,63% para automóveis, 3,52% para camionetas e utilitários, 6,77% para caminhões, 4,98% para ônibus e micro-ônibus e 2,34% para motos e similares.

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

Para as placas final 4 e 5 o recolhimento em cota única com 5% de desconto até 12 de março. Em cota única com 3% de desconto até dia 20. Já para cota única sem desconto ou da 1ª parcela até 29 março. Após essa data recolhimento deve ser integral com multa e juros.

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