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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Instituto social que administrava hospital no Nortão terá que devolver R$ 2,5 milhões ao Estado

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O Tribunal de Contas Estadual negou o recurso ordinário interposto pelo ex- diretor do Instituto Social Fibra (OS), Luiz Fernando Giazzi Nassri, para modificar a decisão que julgou irregulares as contas prestadas referentes à execução do contrato de gestão entre a Secretaria de Estado de Saúde e o instituto, entre os períodos de 4 de janeiro a 12 de abril de 2012, cujo objeto era o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Colíder (157 km de Sinop).

Segundo a assessoria do TCE, o contrato foi objeto de uma Tomada de Contas Especial que constatou inúmeras irregularidades. Com isso, o a corte de contas fez determinações ao atual gestor da SES e condenou o ex-diretor e a OS a devolverem ao Estado, de forma solidária R$ 2,5 milhões. Foi aplicada multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a 1000 UPFs/MT.

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No recurso interposto por Luiz Fernando Giazzi Nassri, ex-diretor presidente do Instituto Social Fibra, alega não fazer parte da diretoria do Instituto Social Fibra. O conselheiro interino, Moises Maciel, relator do processo salientou que o fato do recorrente não pertencer mais ao quadro de dirigentes e colaboradores do Instituto Social Fibra não exclui a sua responsabilidade pelos atos praticados à época em que gerenciou os recursos públicos, em razão do contrato de gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

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Maciel disse ainda que compartilha com o entendimento do Ministério Público de Contas no sentido de que o Estatuto Social da referida Instituição não pode contrariar a magna carta. Além disso, ressaltou que o recorrente ao deliberar atos de gestão, o fez com o consenso do conselho administrativo do Instituto Social Fibra, razão pela qual manteve a responsabilidade solidária entre os mesmos.

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“Esclareço, ainda, que por se tratar de organização social – OS sem fins lucrativos, usufrui de certos benefícios decorrentes de recebimento de recursos públicos por meio de dotação orçamentária, cessão de bens públicos e servidores estatais, devendo sempre observar os princípios constitucionais do artigo 37, tais como, princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", alertou.

As OS dispõem de prerrogativas especiais concedidas, gozando inclusive de dispensa de licitação para celebrar o contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. No caso, é submetida ao controle externo da administração publica. "Assim, independente do prazo de vigência do contrato de gestão, o Instituto Social Fibra deveria ter prestado contas, apresentando documentos dentro dos padrões e normas técnicas de auditoria, para atestar a precisão e eficiência da aplicação dos recursos", finalizou o relator.

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