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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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INSS deve restabelecer benefício e aposentar segurado acidentado

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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a restabelecer o pagamento do auxílio-doença no valor equivalente a 91% do salário benefício e converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez, a partir da propositura da ação judicial, a um segurado acidentado no interior do Estado, em 2003. A conclusão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão lançada nos autos da ação de restabelecimento de benefício previdenciário movida contra o INSS.

Consta dos autos que o segurado trabalhava na Fazenda Alvorada quando, em 2003, sofreu uma queda que resultou em diversas fraturas e traumatismo craniano grave. Desde então, ficou impedido de exercer sua atividade profissional. Segundo informações do processo, inicialmente o INSS concedeu-lhe auxílio-doença, mas o benefício foi suspenso em 2004. Após ajuizamento da ação, o segurado obteve, de forma administrativa, o deferimento do benefício da aposentadoria por invalidez.

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O relator do reexame, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou em seu voto que a própria autarquia reconheceu que o segurado não apresentava condições para o desempenho regular de suas atividades. Diante disso, considerou presentes os pressupostos para receber o auxílio-doença, no valor equivalente a 91% do salário-benefício, indevidamente cessado, com a conversão do referido benefício em aposentadoria por invalidez.

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Com relação aos juros aplicados, o desembargador concordou com o Juízo original ao determinar a aplicação do percentual de 1% ao mês de juros de mora, conforme a Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a incidência da correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, de acordo com a Súmula 148 também do STJ.

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Participaram da votação cuja decisão foi por unanimidade, o desembargador Díocles de Figueiredo (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva (vogal).

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