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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Início da Piracema em Mato Grosso será definido na 5ª feira

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) delibera em sua 10ª reunião ordinária, na próxima quinta-feira (21), às 8h, sobre a proposta de Resolução que prevê o inicio do período de defeso da piracema nas Bacias Hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Bacia do Araguaia/Tocantins. A reunião será realizada na sala de reuniões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso.

De acordo com a proposta da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraguai, o período de defeso da piracema deve ter início no dia 05 de novembro deste ano e se estender até o dia 28 de fevereiro de 2011. Já nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Araguaia/Tocantins, o período de defeso da piracema deve ter início no dia 01 de novembro deste ano e se estender até o dia 28 de fevereiro de 2011. Nesse período, é proibida a pesca, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

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Nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada – aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais; a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aqüicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado. Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.

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No caso da pesca de subsistência, a proposta prevê ainda o estabelecimento de cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

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Segundo a proposta, todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A proposta fixa o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental estadual de Meio Ambiente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A coordenadora de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Neusa Arenhart lembra que a declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou par uso como isca viva.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

 

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