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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Indenização de R$ 200 mil em MT é revertida a entidades que combatem trabalho escravo

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O Ministério Público do Trabalho em Água Boa, após firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com empresa de mineração que descumpriu obrigações trabalhistas, destinou R$ 200 mil, parte do valor pago a título de danos morais coletivos, a duas entidades conhecidas por levantarem a bandeira do combate ao trabalho escravo: a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a ONG Repórter Brasil. O Projeto de Qualificação Ação Integrada, de reinserção social de trabalhadores resgatados, também foi contemplado.

A empresa do município de Nova Xavantina pagará, no total, R$ 500 mil de indenização. Ela é acusada de descumprir as Normas Regulamentadoras 10 e 22 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem os requisitos e condições mínimas para garantir a saúde e a segurança dos empregados nas minas e nas atividades envolvendo eletricidade.

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Relatos dão conta de que os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas de até 14 horas por dia, em ambientes com ventilação deficiente. Expostos a gases, poeira, fumaça e calor, chegavam a ficar nas minas apenas de cueca para suportarem as péssimas condições de trabalho. Além disso, não recebiam horas extras, não tinham repouso semanal remunerado ou intervalos intrajornada e não usavam equipamentos de proteção individual apropriados.

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Para o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, que propôs o TAC, os fatos narrados demonstraram violação a diversos dispositivos, não só do ordenamento jurídico brasileiro, mas também de convenções internacionais, e apontaram que houve prejuízo não apenas aos trabalhadores, mas a toda coletividade.

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“Ressalte-se que a função social da propriedade exige, necessariamente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e que a exploração da atividade econômica deve, necessariamente, observar o bem-estar dos trabalhadores. A propósito, vale observar que até mesmo a Convenção nº 155 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] estabelece que, em relação ao trabalho, o termo 'saúde' abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.

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