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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Idosos voltam a ter direito a passagem gratuita

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ), Gilmar Mendes, cassou liminar que impedia a aplicação da regra, que consta no Estatuto do Idoso. Além de garantir duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais, o estatuto garante desconto de 50% nas passagens

Brasília

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Idosos maiores de 60 anos e com renda até dois salários mínimos voltaram a ter o direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF Gilmar Mendes cassou liminar que impedia a aplicação da regra, que consta no Estatuto do Idoso.

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O mérito da questão ainda deve ser decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, mas a determinação já deve ser cumprida pelas empresas de transporte interestadual.

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Liminar

A liminar que suspendia o benefício havia sido concedida em novembro a favor da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrat) pela 4ª Vara Federal em Brasília. Tanto a Abrat quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram comunicadas da decisão na segunda-feira.

Além de garantir duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso garante desconto de 50% nas passagens de ônibus que ultrapassarem essas duas vagas.

Alegação

Ao pedir a liminar, a Abrat alegou que a concessão do direito aos idosos traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da ANTT que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas.

Instituído pelo Estatuto do Idoso em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de outubro do ano passado. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou a resolução da ANTT que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.

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