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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Idoso é indenizado em Mato Grosso após descontos indevidos de benefícios

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Um idoso morador de Rondonópolis que teve dinheiro descontado do benefício previdenciário sem autorização conseguiu, na Justiça, cancelar a cobrança e receber indenização. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que os valores foram tirados da conta dele sem qualquer prova de contratação e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

No processo, ele explicou que percebeu cobranças mensais por um seguro que nunca contratou. Os responsáveis pelos descontos afirmaram que o serviço existia, mas não apresentaram nenhum contrato ou documento que mostrasse que o consumidor havia autorizado o débito.

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No voto, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o dinheiro descontado tinha natureza alimentar, ou seja, era essencial para o sustento do idoso, e que isso torna a situação ainda mais grave. Por essa razão, o Tribunal entendeu que houve falha no serviço e que o dano moral é automático quando atinge a renda de uma pessoa vulnerável, especialmente idosa.

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A primeira decisão já havia condenado os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil. Na análise da apelação, o TJMT manteve o reconhecimento do dano, mas ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, seguindo critérios de proporcionalidade e decisões anteriores em casos semelhantes.

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Com isso, fica confirmado que os descontos eram indevidos, o débito foi cancelado e o idoso deverá receber o valor de indenização.

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