Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Ibama admite ilegalidade generalizada nas rodovias de Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

Nos primeiros dias de novembro de 2004, uma Portaria Interministerial, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério dos Transportes, foi publicada para regularizar o licenciamento ambiental de todas as Rodovias Federais pavimentadas. Ou melhor: para regularizar todas essas rodovias para os requisitos do devido licenciamento ambiental.

O prazo para apresentação de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), ou seja, propostas de regularização, para as estradas com alto risco ambiental seria de no máximo 450 dias a partir do Decreto, vencendo-se este prazo em 28 de janeiro deste ano.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Até hoje, o Ministério dos Transportes não enviou nenhum TAC ao Ibama, segundo ofício enviado por Paula Márcia Salvador de Melo, Coordenadora-Geral de Licenciamento Ambiental do Instituto, a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira no último dia 21.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Nem mesmo o levantamento ambiental das Rodovias Federais Pavimentadas, previsto para ser entregue em até 360 dias após a publicação da Portaria no Diário Oficial, foi aceito pelo Ibama. No mesmo ofício, alega-se que os documentos enviados pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) apresentavam “insuficiência de informações técnicas e divergência quanto à metodologia aplicada ao levantamento de dados constantes do citado documento”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ilegalidade nas pavimentadas, pela Portaria, e nas outras, também
Não só as Rodovias Pavimentadas permanecem na ilegalidade, pelo não-cumprimento dessa portaria. Pelo levantamento solicitado por Amigos da Terra, viu-se que outras graves situações em Rodovias Federais na Amazônia apresentam-se sem solução. Rodovias não pavimentadas com o licenciamento vencido ou obras de pavimentação e expansão prosseguindo sem a devida licença caracterizam o quadro de falta de controle e de descumprimento da ordem legal.

O esclarecimento solicitado ao Ibama referia-se aos trechos de dez Rodovias Federais (BRs) localizadas na região da Amazônia Legal: BR-158, BR-163, BR-174, BR-222, BR-319, BR-401, BR-421, BR-425 e BR-429.

O posicionamento do Instituto aponta poucas situações de regularidade administrativa, como o da BR-429, em Rondônia, que está implementada, mas ainda sem pavimentação, em fase de licenciamento prévio. Ao que se indica, por procedimentos normais, o DNIT solicitou recentemente a delegação de competência de licenciar a obra para o nível estadual, visto que a rodovia se encontra completamente dentro do território só desse Estado.

Situação similar foi pleiteada para o Mato Grosso, para um trecho da BR-364. Mas, de uma forma atropelada, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente licenciou a pavimentação de um trecho dessa rodovia sem que o Ibama transferisse essa competência. Resultado: pavimentado, o trecho está sob processo de esclarecimento. O que pode ser outra forma de dizer que sofreu uma operação ilegal que precisa ser sanada.

Situações das Rodovias de Mato Grosso
A BR-158 com Divisa PA/MT – entroncamento com BR-242 está em fase de licenciamento – o Estudo de Impacto Ambiental foi encomendado com critérios mais brandos que para outras rodovias, considerando para efeitos de impacto apenas uma faixa de 15 km.

Já a BR-163, Cuiabá/MT – Santarém/PA, em fase de licenciamento, a BR-364 com entroncamento da MT-170 (Campo Novo dos Parecis/MT) e entroncamento da BR-174 (Comodoro/MT), não há licença ambiental emitida pelo Ibama, processo parado desde 1999. Há notícia de pavimentação irregular em parte do trecho.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé