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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Hospital em Cuiabá é condenado a pagar R$ 15 mil por exigir cheque caução

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A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é pratica abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou ao pagamento de R$ 15 mil um hospital particular de Cuiabá a título de indenização, por danos morais, um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução.

Conforme entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva. “A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”.

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A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.

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Segundo contas nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convênio. Porém foram exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da tarde, após apresentação dos cheques.

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