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Hospital é condenado por lâmina de bisturi esquecida dentro do corpo de paciente

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A 4ª Câmara de Direito Privado de Mato Grosso manteve a condenação de um hospital de Rondonópolis (212 quilômetros de Cuiabá) que esqueceu em 2010, durante cirurgia de varizes, um bisturi na perna esquerda de uma paciente. De acordo com o processo, a vítima propôs a ação de indenização contra o hospital e o médico, após constatar falha na prestação do serviço de cirurgia de varizes.

A mulher foi liberara após 24h de internação e retornou, com 7 dias, ao consultório médico para consulta pós-operatória. Nesta consulta realizou o procedimento denominado “secagem” das varizes, ocasião em que alertou o médico que na perna esquerda havia um ponto inflamado e escuro. O profissional disse que o aspecto era normal e com o tempo desapareceria.

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Todavia, a vítima afirmou que, passado algum tempo, não houve melhora e o ponto inflamado evoluiu para massa endurecida. Depois de se consultar com outro especialista, contatou-se que o ponto inflamado se tratava de uma haste de bisturi que havia sido esquecida dentro de sua perna, durante o procedimento cirúrgico. No decorrer da ação a autora entabulou acordo, homologado em juízo, com o médico que realizou a cirurgia.

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Apesar disso, a ação seguiu seu curso e sagrou o hospital co-responsável pelo erro médico – condenando-o ao pagamento do montante de R$17 mil por danos morais e estéticos. A empresa não concordou com a decisão e recorreu ao segundo grau de jurisdição. Mas por unanimidade foi negado o recurso e mantida a decisão do juiz.

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“Conclui-se, portanto, que o hospital requerido, até mesmo porque tem o dever de garantir a integridade física e mental do paciente, bem como dispor de recursos compatíveis com o objetivo da internação, responde objetivamente pelos danos sofridos por seus pacientes. Isso significa que, uma vez demonstrado o nexo causal entre a conduta do agente, no caso tanto do médico quanto da equipe de enfermagem, e o dano, surge o dever de indenizar”, reiterou o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges em seu voto.

 

Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

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