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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Homem que matou mendigo em Mato Grosso pega 12 anos de cadeia

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A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por um homem condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por assassinar um morador de rua, com pauladas na cabeça. O réu tentou, sem sucesso, anular decisão do Tribunal do Júri, que foi mantida na unanimidade pelos magistrados de segundo grau. O apelante cometeu o homicídio qualificado (com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), por volta das 23 horas, em 27 de janeiro de 2005, quando a vítima dormia no pátio de uma lanchonete, localizada na Avenida República do Líbano, em Cuiabá. Os ferimentos causados pelos golpes provocaram a morte do morador de rua, que não foi identificado.

Inconformado, o réu interpôs apelação, pleiteando a anulação do julgamento e solicitando um novo. Alegou que a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos, já que, por ser alcoólatra, em seu interrogatório na fase policial possivelmente estaria embriagado, podendo ser facilmente conduzido, o que não permitiria uma condenação baseada apenas no termo do interrogatório inicial. Alegou que teria se defendido da agressão injusta da vítima, que não estaria dormindo.

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De acordo com o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, os policiais que efetuaram a prisão em flagrante foram uníssonos em afirmar em Juízo que, conforme informações de testemunhas presenciais, o apelante teria agredido a vítima quando estava dormindo. E o apelante teria agido por vingança, em razão de desentendimento com a vítima no período da manhã anterior aos fatos.

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Segundo o desembargador, a alegação de que no momento do crime o impetrante era semi-imputável, em razão da embriaguez, não prospera em face de que em juízo, o mesmo afirmou que não estava embriagado. O relator explicou que, para um julgamento ser anulado, é necessário que o veredicto esteja totalmente dissociado da prova dos autos, o que não ocorreu no caso em questão.

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Participaram do julgamento o desembargador Juvenal Pereira da Silva (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grã Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal convocada). A decisão foi em consonância com o parecer ministerial.

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