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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Homem que causou acidente com morte em Sinop é condenado

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A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, condenou a dois anos e dois meses de detenção Antônio Camargo Brandão, pelo acidente que resultou na morte de Otto Hoger. Ela fixou o regime semiaberto como inicial para cumprimento da pena, no entanto, deu ao réu o direito de aguardar recurso em 2ª instância em liberdade. O motorista também ficará proibido de obter a permissão ou habilitação para dirigir por quatro meses.

O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2010, no cruzamento entre a avenida das Sibipirunas e a rua dos Cedros, no bairro Jardim Botânico. O laudo pericial concluiu que o motorista foi “imprudente ao conduzir o seu veículo acima da velocidade permitida para a via, que era de 40 km/h, tendo sido constatado que trafegava a 64,8 km/h, ultrapassando em metade a velocidade permitida”. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) ainda apontou que a causa determinante do acidente foi a “percepção/reação tardia do condutor do veículo, o qual não observou o dever de cuidado objetivo”.

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Em juízo, o condutor do veículo negou que estivesse acima do limite de velocidade e justificou que a vítima “atravessou na frente”. Ele afirmou que somente “encostou” e Otto acabou caindo. O motorista também destacou que seguia pela faixa da esquerda da avenida e a vítima cruzou repentinamente na rua dos Cedros. No local, segundo ele, não havia faixa de pedestre.

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A magistrada refutou as justificativas da defesa. “As alegações do acusado de ausência de visualização da vítima ou sua entrada inopinada na pista não são suficientes para excluir a tipicidade da sua conduta, notadamente quando as normas de trânsito foram desrespeitadas, pois transitou em velocidade acima da permitida, atingindo a vítima que já fazia a travessia da avenida, a qual saiu do lado direito da pista em direção ao lado esquerdo, sendo atingida pelo acusado na pista de rolamento da esquerda, conforme laudo pericial constante nos autos”.

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Ela também questionou a versão do motorista. “Registre-se, por oportuno, que a versão do acusado de que estava devagar, tendo o carro apenas ‘encostado’ na vítima e ela caído ao chão, não é verdadeira, pois no laudo pericial foram colacionadas imagens das quais se verificam as avarias no veículo (capô do carro, deslocamento do para-choque, danos no para-brisa do carro, inclusive com fios de cabelos da vítima que ali se fixaram quando do impacto)”.

Ainda cabe recurso da sentença.

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