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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Homem é condenado por feminicídio de namorada em Sorriso

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O réu Edicarlos Lima dos Santos, de 23 anos, foi condenado a 33 anos de prisão pela Justiça de Sorriso pelo assassinato brutal de sua namorada, Maria Jeane Alves das Chagas, de 39 anos, ocorrido em abril de 2022. A sentença foi proferida nesta semana e prevê regime fechado, com início imediato do cumprimento da pena. Ele foi representado pela Defensoria Pública durante o julgamento.

A condenação inclui homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e método cruel por asfixia, além de participação em organização criminosa. Edicarlos recebeu 29 anos e 4 meses pelo feminicídio qualificado, e mais 3 anos e 8 meses por ser integrante de grupo criminoso.

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Em abril de 2022, a vítima, Maria Jeane foi encontrada morta no quarto de sua casa, na rua das Camélias, bairro Jardim Primavera. O corpo foi descoberto pelo próprio filho da vítima, que encontrou a mãe com os pés e as mãos amarradas, já sem sinais vitais. Conforme o boletim de ocorrência, o menor contou que viu o então namorado da mãe com uma corda nas mãos, momentos antes de o casal se trancar no quarto.

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Com medo, o jovem deixou a residência e, ao retornar, encontrou a mãe já sem vida. Ele também relatou que pertences foram levados da casa após o crime. O caso gerou grande comoção na cidade pela brutalidade e pelas circunstâncias do assassinato.

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Edicarlos foi preso quase duas semanas após o crime, pela Força Tática da Polícia Militar, enquanto circulava pela região em que o assassinato ocorreu. Ele portava porções de droga no momento da abordagem e foi identificado como foragido da Justiça. Aos policiais, negou o homicídio, mas admitiu ter amarrado os pés da namorada, afirmando que ela já estaria morta quando retornou.

O outro réu do processo, defendido pelo advogado Jean Carlos Pereira, foi absolvido das acusações de homicídio triplamente qualificado, mas foi condenado por envolvimento com organização criminosa. A pena determinada foi de 3 anos e 8 meses em regime aberto. Como o homem está preso há cerca de 3 anos, o juiz expediu alvará de soltura, considerando que o tempo de prisão provisória já cumpriu praticamente toda a pena.

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