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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Homem de 72 anos trabalhava em troca de comida, roupa, bebida e fumo em MT

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O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), resgatou um homem de 72 anos de um sítio, localizado no município de Confresa. O trabalhador, que laborava na ordenha de vacas e plantio de milho, era submetido a condições análogas às de escravo e não recebia salário há mais de nove anos.

O dono do sítio firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e assumiu, dentre várias obrigações de fazer e não fazer, o compromisso de registrar a carteira de trabalho do empregado. O acordo estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada cláusula descumprida e de R$ 1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

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A equipe chegou ao local após denúncia sigilosa. O procurador Elcimar Bitencourt, que acompanhou a operação, pontua que o trabalho degradante representa a violação total ao princípio da dignidade da pessoa humana pelo descumprimento de direitos básicos relativos à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação.

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"O trabalhador escravo do século XXI não é aquele representado nas novelas em que o indivíduo era preso por correntes e castigado no tronco. Atualmente, quem trabalha contra sua vontade num local, pois teve seus documentos retidos pelo empregador ou porque mantém com este dívida que não consegue pagar, é trabalhador escravo. Do mesmo modo, também é considerado trabalhador escravo quem pratica jornada exaustiva ou quem está sujeito a condições degradantes de trabalho, como foi o caso do obreiro resgatado".

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Natural do município de Rio Pardo (MS), a vítima começou a trabalhar para o suspeito em novembro de 2007. Nesse período, nunca teve a carteira de trabalho assinada. A vítima nunca recebeu 13º salário ou tirou férias. O pagamento pelo trabalho era feito com comida, algumas peças de roupa, bebida alcoólica e fumo. A ele não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs), mesmo constando entre suas atividades o manuseio de motosserra e nem alojamento adequado. O trabalhador também nunca fez exames médicos e não dispunha de material de primeiros socorros.

Apesar de ser considerado como "quase da família", o homem era submetido a condições de trabalho e de vida piores que as dos familiares do patrão. Não tinha água potável para beber, tomava banho em um córrego e era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no mato.

Em seu depoimento, relatou dormir em uma rede montada em um "galpão" de terra batida sem janela e coberto por lona. O local, que ficava próximo a um chiqueiro, servia de depósito de produtos agrícolas. Ele afirmou ainda que guardava "sal para o gado, adubo, sacos de milho, um tacho e uma plantadeira de milho" no "alojamento" e que existia uma tela para impedir a entrada das galinhas. "De vez em quando as galinhas entram no galpão e dormem lá junto comigo".

O trabalhador, que não tem certidão de nascimento, foi encaminhado ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município. A entidade ficou responsável por providenciar abrigo até que alguém da família seja localizado. Caso isso não ocorra, ele será levado para um lar especializado em cuidar de idosos.

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