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sábado, 7 de novembro de 2026
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Homem consegue registro de nascimento aos 67 anos em Mato Grosso

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Um homem com 67 anos, e atualmente com problemas de saúde, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão humanitária da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira (761 km de Cuiabá). A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados público e nenhum antecedente criminal registrado.

Na decisão, a magistrada cita que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. “Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito”

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A juíza também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”. Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a Certidão de Nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos.

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Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família.

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Chegou a Mato Grosso em 1978, morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).

Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles. A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem.

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