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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Geral

Governo sanciona subsídio dos membros do Ministério Público Estadual

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O governador Blairo Maggi sancionou ontem, 17, a lei complementar nº241/06,
de autoria da Procuradoria Geral de Justiça que dispõe sobre o subsídio do
Procurador-Geral de Justiça, a partir do dia 01 de janeiro de 2006,
estabelecendo em R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% do subsídio dos
ministros do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo 1º, estabelece que o subsídio dos membros do Ministério
Público Estadual de Mato Grosso será fixado com diferença não excedente a
10% e não inferior a 5% de uma para outra entrância ou categoria, e da
entrância mais elevada para o Procurador-Geral de Justiça e Procurador de
Justiça, por deliberação da maioria absoluta dos membros integrantes do
Colégio de Procuradores de Justiça.

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O promotor de Justiça designado para o desempenho de função a qualquer dos
órgãos da Administração Superior do Ministério Público perceberá a
diferença mensal entre o subsídio do seu cargo e o de Procurador de
Justiça.

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Pela lei, a parcela temporária pelo exercício de cargo de Procurador-Geral
de Justiça e Corregedor-Geral, no valor correspondente a 20% do subsídio, a
qual não integrará o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.

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Por último, o artigo 4º diz que as despesas resultantes da aplicação desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério
Público do Estado de Mato Grosso. A lei altera o artigo 79 e artigo 82 da
lei complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, e dá outras
providências. Está em vigor desde ontem, 17, data da publicação.

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