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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Governo regulamenta jornada extra de trabalho para policiais militares

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Deve ser assinado na próxima quarta-feira (16), em local a ser confirmado, o decreto regulamentando a jornada extra de trabalho dos policiais militares de Mato Grosso, conforme previsto no artigo 57, da Lei Complementar 231, de 15 de novembro de 2005, publicada em Diário Oficial com data de 15 de dezembro de 2005.

Inicialmente, o evento estava marcado para amanhã, mas foi cancelado. O artigo prevê os direitos e as prerrogativas dos militares estaduais, mas condições e nas limitações previstas em Lei. O inciso 21, aponta que a gratificação por serviço voluntário, a ser paga ao militar que, voluntariamente, durante seu período de folga, apresentar-se para o serviço, na conveniência e necessidade da administração.

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Também será regulamentado o soldo imediato – indenização para policiais que estejam ocupando funções privativas de posto superior, seguindo o lotacionograma da Polícia Militar de Mato Grosso.

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