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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Governo prorroga prazo para contribuinte regularizar débitos

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Contribuintes que tiveram a adesão ao Simples Nacional indeferida, por constatação de pendência de débito ou por descumprimento de obrigação acessória com o fisco estadual, poderão regularizar a situação até dia 24 de fevereiro. A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial que circula hoje.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas tiveram até 31 de janeiro para aderirem ao Simples, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez no sistema.

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O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, destaca que a medida foi tomada para possibilitar que os empreendedores e as empresas que tiveram os processos de adesão indeferidos regularizem as pendências. “O governo entende a importância de manter as micro e pequenas empresas na legalidade, funcionando, gerando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do nosso Estado, por isso estendemos o prazo para que estes empresários se adequem”.

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O novo prazo é aplicado tanto aos contribuintes que optaram pela primeira vez ao Simples Nacional em 2017, quanto àqueles que não conseguiram se reenquadrar por terem alguma pendência detectada. São 4.376 micro e pequenas empresas excluídas do regime tributário diferenciado, por irregularidades com os fiscos estadual, federal ou municipal.

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Para aproveitar a oportunidade, os contribuintes devem procurar a Agência Fazendária do município e solicitar a regularização das pendências, que podem ser cadastrais ou referentes a débitos pendentes, além de omissão da apresentação de arquivos DeSTDA, GIA-ICMS e EFD.

No caso de débitos omissos registrados no sistema Conta Corrente Fiscal, o contribuinte pode parcelar a dívida. Outra opção é renegociar o valor por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que prevê a regularização de débitos gerados entre os anos de 2012 e 2015.

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