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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Governo é obrigado a custear medicamentos e exame para pacientes

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A Secretaria de Estado de Saúde terá que fornecer medicamentos para um portador de retinopatia diabética e o outro de artrite reumatoide e a realizar exame a um portador de neoplasia maligna. A determinação consta de três liminares concedidas, hoje, pelo juiz da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos.

Após a ciência da decisão, a secretaria terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal. Em uma das ações o requerente é um idoso portador de neoplasia maligna do trígono da bexiga. Ele precisa ser submetido constantemente a quimioterapias e precisa realizar com frequência exame de cistoscopia para avaliar o estágio da doença.

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Em outra decisão, a secretaria terá que fornecer a um idoso portador de retinopatia diabética o medicamento ranibizumabe 10 mg (lucentir) por um período mínimo de três meses, sendo dois frascos por mês.

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Na terceira decisão o portador de artrite reumatóide precisa fazer uso de humira 40 mg e de tratamento específico.

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"Por arremate, sábio é que, o direito à saúde é um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir sua efetividade, buscando melhorar as condições de vida do cidadão e da população, sobretudo, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde", afirma o magistrado em um dos trechos das decisões.

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