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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Governo do Estado deve garantir medicamento a paciente por 6 meses

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A Secretaria de Estado de Saúde deve providenciar em 48 horas medicamento a uma paciente de Campo Verde (região Sul), que corre risco de morte em caso de desassistência. A decisão do juiz Almir Barbosa Santos determina ainda que a assistência ocorra por um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em favor da parte a ser beneficiada, ou ainda sequestro de dinheiro da conta bancária do governo do Estado.

Consta dos autos que a paciente apresenta rim com metástases em óssea, tendo realizado cirurgia e retirado um dos rins e colocado prótese na perna, em razão da gravidade da doença, comprometendo a saúde e qualidade de vida. Diante do quadro, precisa utilizar em caráter de urgência o medicamento "Sutent R50 MG", de uso contínuo. Para o juiz, o direito da parte requerente está consubstanciado no fato de que a mesma não possui condições financeiras para custear o referido medicamento.

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O magistrado avalia ainda que está evidenciada a importância do remédio para a garantia da vida da paciente, "eis que o uso da medicação é necessário para a manutenção da vida da parte requerente, conforme se infere da documentação médica acostado aos autos". Destaca ainda que o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, está evidentemente caracterizado na ação, "pois caso a parte requerente não venha fazer o uso do medicamento ora postulado certamente virá a óbito, diante da gravidade de sua patologia".

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Na liminar, o magistrado concede ainda o direito da paciente ao uso da justiça gratuita. Aponta ainda a possibilidade de abertura de procedimento criminal, por crime de prevaricação e, ainda, de pedido de intervenção federal em caso de descumprimento da decisão.

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