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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Geral

Governo disciplina transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos (Ager) divulgou, hoje, resolução disciplinando o transporte de animais domésticos e cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros abrangendo o serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e o serviço de fretamento, em todas as suas modalidades. A oficialização acontece em meio a época, que donos optam por levar seus animais durante às férias.

Pela resolução, o animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33 cm), devendo seguir requisitos, como ser de fibra ou plástico rígido resistente e que impeça a saída do animal; provida de orifícios laterais que garantam a circulação e provisão de ar;  deve permitir que o operador realize movimentações sem risco de ser atacado pelo animal.

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Consta ainda que os fechos devem possuir um dispositivo que evite uma abertura acidental, interna ou externamente e o piso interno deve ser revestido ou provido de material absorvente para evitar que urina/fezes do animal afetem o interior do veículo e passageiros.

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O proprietário ou responsável que desejar transportar animais domésticos de pequeno porte a bordo do veículo deverá apresentar a documentação obrigatória.  Entre ela, atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo declaração que o animal foi examinado, estando clinicamente sadio, isento de ectoparasitas à inspeção clinica e apto a ser transportado.

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É destacado ainda que a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

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