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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Governo deve designar delegado, escrivão e policial para município de MT

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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar na Justiça que determina ao Estado que designe um delegado, um escrivão e um policial civil para atuarem na delegacia do município de Ponte Branca. A determinação deve ser cumprida em um prazo máximo de 30 dias. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Alto Araguaia.

De acordo com o promotor Márcio Florestan Berestinas, a delegacia de Ponte Branca está funcionando sem o número mínimo de servidores e de policiais civis necessários ao atendimento à população. "A unidade conta apenas um escrivão e um policial civil. Quando ocorre um crime grave, ambos precisam se deslocar até o local do crime, sendo que, durante a ausência de ambos, a delegacia deixa de realizar o atendimento público", disse.

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Segundo ele, a lavratura e a formalização do auto de prisão em flagrante, bem como as diligências investigatórias iniciais relacionadas à apuração do crime, dependem da presença do delegado. "Assim, quando o Estado deixa o município de Ponte Branca sem delegado está, infelizmente, negando vigência ao direito constitucionalmente consagrado à segurança pública", ressaltou o membro do Ministério Público.

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Para o promotor de Justiça, definir o número de servidores e de delegados configura decisão discricionária do Estado, porém, deixar a delegacia de Ponte Branca sem nenhum delegado e com número reduzido de servidores diz respeito ao "mínimo existencial", que consiste na "preservação dos chamados direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal".

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Na decisão, o juiz José Mauro Nagib Jorge afirmou que a ação do MP fornece elementos mais que suficientes para embasar a concessão da liminar. "Trata-se de direito difuso e imposição constitucional de observância obrigatória. Qualquer omissão do Estado no cumprimento de tal preceito constitucional é passível de correção pelo Poder Judiciário", consta em um dos trechos da decisão judicial. O magistrado ressaltou que o Estado deve nomear os aprovados do último concurso para aumentar o quadro funcional da delegacia de Ponte Branca.

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