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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Governo de MT publica decreto para execução do Programa SER Família e exigências para conceder benefícios

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O Governo de Mato Grosso publicou, hoje, o decreto 219, que estabelece todas as diretrizes e condições para a execução do programa SER Família estabelecendo que todas as beneficiadas devem ser inseridas, de forma obrigatória, em ações de socioassistenciais que serão oferecidas pelas equipes de referência que compõem as Unidades de Centro de Referência e Assistência social (Cras) e nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Deverá ser estabelecido compromisso entre as famílias e os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, a partir da construção de plano de acompanhamento familiar, contendo, por exemplo, os objetivos a serem alcançados e a participação em ações. O objetivo é auxiliar para que as famílias possam superar de forma gradativa as vulnerabilidades vivenciadas.

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No caso de acompanhamento de beneficiários em situação de ameaça ou violação de direitos, será construído um Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias com o objetivo de permitir a construção de novas perspectivas de vida e maximização do desenvolvimento profissional e social, entre outros.

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Depois de passarem por avaliação técnica, todas as famílias beneficiadas pelo Programa SER Família serão encaminhadas para outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como para outras políticas públicas dos municípios onde residem, onde deverão participar dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

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O programa, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, prevê não apenas a transferência de renda os beneficiários, mas também o acompanhamento dessas famílias, foi sancionado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Estão incluídos no programa os cartões SER Família Idoso, SER Família Criança, SER Família Inclusivo, SER Família Indígena e SER Família Mulher.

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