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sábado, 7 de novembro de 2026
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Governo de MT orienta servidores sobre uso de bens públicos para fins particulares

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O uso do patrimônio público para fins particulares é uma infração funcional cuja penalidade ao servidor pode variar de suspensão à demissão. Esse é um dos alertas da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) no Programa de Controle Disciplinar dos servidores públicos do Governo de Mato Grosso. 

Dessa forma, nas palestras do Programa de Controle Disciplinar, o auditor do Estado, Sildemar Alves, orienta os servidores que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo. O patrimônio envolve prédios, equipamentos, máquinas, caminhões, ônibus, carros e qualquer outro bem adquirido e mantido com recursos públicos. 

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Dessa maneira, o servidor que precisar retirar um bem de sua unidade de trabalho para fins estritamente profissionais, deve fazê-lo mediante autorização escrita do responsável pelo setor e assinar o termo de responsabilidade. 

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Outra situação na qual o auditor ressalta que o servidor deve se atentar é quanto ao zelo pela economia do material e conservação dos bens em suas atividades diárias. Assim, é preciso cuidar para que o bem esteja em local seguro, tanto em relação a furtos/roubos quanto a intempéries da natureza. 

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Atitudes contrárias a estas podem levar o servidor a responder processo administrativo disciplinar, cuja penalidade é a repreensão, além de ter que ressarcir o Estado em relação às perdas e/ou depreciações do patrimônio. 

“Pequenas ações para se evitar o desperdício devem ser observadas, pois o excesso de gastos para sanar essas demandas pode comprometer outras ações, tanto de rotina quanto urgentes”, destaca o auditor. 

As orientações estão contempladas na cartilha do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”, cujo principal embasamento legal é o Estatuto (Lei Complementar 04/1990) e o Código de Ética (Lei Complementar 112/2002) do servidor público civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 

Papel das chefias- Nas palestras, o auditor orienta as chefias imediatas, responsáveis pelo primeiro controle formal da disciplina, acerca do que fazer nessas situações. Ao se depararem com casos de utilização inadequada de bens públicos, as chefias devem alertar o servidor, de forma discreta, sobre seus deveres e proibições. Na ocorrência de danos ou uso indevido do patrimônio, devem documentar o fato e informar a autoridade competente para as providências cabíveis.

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