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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Governo de MT acata recomendação do Ministério Público e exclui exigência de exame para servidoras

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A secretaria estadual de Planejamento e Gestão acolheu notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado e determinou a exclusão da exigência de apresentação do exame de Colpocitologia Oncótica, conhecido como papanicolau, por mulheres com idade igual ou acima de 40 anos, aprovadas em concurso público. Em ofício encaminhado à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o secretário Basilio Ribeiro Guimarães dos Santos informou que a normativa que estabelece a relação dos exames e laudos médicos exigidos para avaliação de ingresso de servidores efetivos já está em processo de revisão.

“Após análise técnica da recomendação do Ministério Público e visando garantir a isonomia entre os candidatos, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de Papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções”, pontuou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

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O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto argumentou, na notificação recomendatória encaminhada ao Poder Executivo Estadual, que a realização de exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado. E que a seleção para o desempenho de cargos públicos deve ser a mais ampla possível.

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Além disso, destacou que quaisquer requisitos previstos no edital do certame que não guardem estrita pertinência com a aptidão para trabalho exercido devem ser considerados inconstitucionais. Alertou ainda que o exame de avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária é invasivo à candidata mulher e sua exigência, em razão do gênero, é considerada forma de discriminação.

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O promotor de Justiça salientou ainda que, segundo boletim temático da biblioteca do ministério da Saúde, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária não é apta para, de forma isolada, detectar a presença do vírus causador do câncer do coloco útero, sendo recomendada apenas para sua prevenção. Esclareceu também que eventual alteração neste exame não indica que a candidata tem a doença do câncer do colo do útero, ou tem propensão de desenvolvê-la, haja vista que esse diagnóstico depende da realização de outros exames complementares.

“A administração pública somente pode exigir exames que sejam aptos para indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo. A exigência deste exame não encontra pertinência com os fins pretendidos pela fase da avaliação médica, cujo objetivo é a verificação das condições de saúde da candidata do concurso no momento da realização da perícia”, acrescentou.

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