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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Governo altera regime de apuração do ICMS para prestadoras de serviços em MT

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Considerando a necessidade de ajustar e simplificar a legislação tributária estadual, o governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou um decreto alterando parte do texto do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, empresas prestadoras de serviço, que desenvolvem atividades de hotelaria, hospitalar, imobiliária, serviço de borracharia e publicidade, passam a apurar e recolher o imposto pelo regime normal de tributação.

A alteração foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira, e tem vigência retroativa a 1º de março deste ano.

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Antes, estes contribuintes estavam sujeitos ao regime de estimativa simplificada, também conhecida como carga média, que estipula o recolhimento do ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. A carga tributária média é aplicada em relação aos bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, assim como em respectivas prestações de serviços de transporte.

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Com o reenquadramento, os contribuintes deverão ficar atentos às novas regras do regime de tributação a que estão obrigados, tais como efetuar a escrituração fiscal pela apuração normal e destacar o ICMS na nota fiscal emitida, em operação sujeita ao imposto. Além disso, é obrigatório recolher o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias adquiridas para uso, consumo ou incorporação de ativo e recolher o imposto devido pelas importações de bens ou mercadorias oriundas do exterior.

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De acordo com a pasta fazendária a mudança no Regulamento do ICMS irá reduzir o número de processos de impugnação de lançamentos na Sefaz, tendo em vista que estes contribuintes nem sempre são obrigados ao recolhimento do imposto.

De acordo com a assessoria da Sefaz, como o lançamento do ICMS pela carga média é feito de forma automática em cada operação, quando a cobrança era indevida o contribuinte tinha que entrar com um processo de impugnação, o que demandava mais tempo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco estadual.

Lista de atividades que deixam de ser cobradas pelo regime de estimativa

– atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;

– atividades imobiliárias;

– atividades profissionais, científicas e técnicas;

– atividades administrativas e serviços complementares;

– administração pública, defesa e seguridade social;

– educação

– saúde humana e serviços sociais

– artes, cultura, esporte e recreação;

– outras atividades e serviços;

– serviços domésticos;

– organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;

– reforma de pneumáticos usados;

– serviço de borracharia para veículos automotores;

– impressão e reprodução de gravações;

– manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;

– captação, tratamento e distribuição de água;

– esgoto e atividades relacionadas;

– descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;

– correio e outras atividades de entrega;

– alojamentos;

– edição e edição integrada à impressão;

– atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música;

– atividades dos serviços de tecnologia da informação;

– atividades de prestação de serviços de informação;

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