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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Governador sanciona regularização fundiária de área em Mato Grosso

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O governador Pedro Taques (PDT) sancionou uma lei disciplinando a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada “4 Reservas”, localizada entre as cidades de Colniza e Aripuanã. A área tem 110.630,65 hectares.

A lei prevê que para viabilizar a regularização fundiária e ambiental da área, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) executará o Projeto Varredura com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como, demarcar as áreas de posse de cada um deles.

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A área das “4 Reservas” compreende duas Unidades de Conservação, a da Estação Ecológica do Rio Roosevelt, criada pela Lei nº 7.162, de 23 de agosto de 1999, possui área de 53.000,65 hectares e a Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, criada pelo Decreto 9.521 de 1996 e pela Lei Estadual 7.164, com um total de 57.630,00 hectares.

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A área é ocupada por um grande número de seringueiros dos rios Guariba e Roosevelt. Registros históricos demonstram que a ocupação da região começou há pelo menos um século.

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Entretanto, apesar disso, ainda não tinha assegurado o direito de conseguir o direito à documentação de suas propriedades. Com a lei, fica viabilizado a documentação.

O prefeito de Colniza, Assis Raupp, comemorou a sanção da Lei. “Agora eles têm a tranquilidade de permanecer em suas áreas. Antes havia uma grande insegurança com relação a isso, porque não tinha a documentação”.

Raupp destaca que os moradores das reservas não podiam fazer investimentos. “Tinham que viver da [produção de] subsistência, com a titulação eles vão conseguir financiamentos”.

Para ele, até mesmo o município será beneficiado. “Essa lei será muito importante para eles que vivem lá e também para o nosso município que vai ganhar muito”, acredita.

Pela nova legislação, caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), nos termos da legislação em vigor, o licenciamento das propriedades com reservas legais deslocadas, respeitando os limites impostos pelo novo Código Florestal.

Com a sanção do governador, fica revogada a Lei nº 8.680, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre a ampliação das áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, ou seja, as demarcações ficam da forma inicial.

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