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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Governador deve nomear segunda colocada em concurso

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que o governador de Mato Grosso deve convocar uma candidata para tomar posse em cargo público para o qual foi aprovada. Ela foi a segunda colocada no concurso para preenchimento de vaga única de Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Médico Veterinário para o município de Canarana, no polo de Barra do Garças.

A decisão foi proferida pois a primeira colocada no certame foi nomeada em 29 de dezembro de 2010, contudo não compareceu no prazo legal para tomar posse. A segunda colocada no processo seletivo fundamentou o mandado de segurança alegando que a administração estadual, ao declarar sua necessidade, convocando a primeira colocada, converteu sua mera expectativa em direito líquido e certo à nomeação imediata.

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A segunda colocada também classificou o ato do governador de ilegal e abusivo quando se omitiu em convocá-la para tomar posse no cargo para o qual foi aprovada. O relator da ação, desembargador José Silvério Gomes, acatou o argumento da impetrante. Ele observou que o poder público tem dois anos para nomear aprovados em concurso público, podendo prorrogar este prazo por igual período, mas entendeu que neste caso específico está evidente a lesão ao direito líquido e certo da autora da ação.

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Para fundamentar o seu voto, o relator citou dois julgamentos semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a recursos provenientes de situações parecidas que ocorreram no Distrito Federal e no Estado de São Paulo.

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O desembargador José Silvério Gomes observou que ao contrário do que alega o Governo do Estado, sua inércia em efetuar a nomeação da candidata subsequente encontra-se desabrigada dos critérios de conveniência, oportunidade, necessidade, disponibilidade, discricionariedade, razoabilidade, impessoalidade e legalidade.

"O Administrador Público tem a opção de nomear a pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto em edital, observando o prazo de validade, mas não tem a faculdade de omitir-se de nomear candidato subsequente quando a candidata nomeada desistiu de tomar posse", pontuou o relator.

Seguiram o entendimento do relator a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (primeira vogal), o desembargador Luiz Carlos da Costa (segundo vogal), a juíza Cleuci Terezinha Chagas (terceira vogal convocada), o juiz Elinaldo Veloso Gomes (quarto vogal convocado) e o juiz Sebastião Barbosa Farias (quinto vogal convocado).

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