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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Governador assina decreto que proíbe amianto em Mato Grosso

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O governo do Estado publicou no Diário Oficial, que circulou ontem, o decreto que regulamenta a Lei proibindo o uso de amianto. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão e não há limite seguro para exposição.

De acordo com o decreto nº 68, ficam proibidos produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

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O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

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A administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso fica proibida de adquirir, utilizar ou instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha, mesmo que acidentalmente.

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A proibição estende-se aos equipamentos públicos ou privados de uso público, em estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, hospitais. O decreto afirma que os órgãos devem se comprometer em conjugar esforços para atingir o relativo ao bem comum, ou seja, a saúde da população em geral.

Quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. As empresas deverão fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão , da demissão e data da cessação da exposição.

O decreto obriga que estas informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde.

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