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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Fracassa licitação de R$ 3,2 milhões para transporte do lixo em Sinop

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A prefeitura declarou “fracassada” a licitação, na modalidade concorrência pública, para contratar uma empresa que ficaria responsável pelo transporte do lixo produzido em Sinop até uma área ambientalmente licenciada. O teto do certame tinha teto de R$ 3,2 milhões e considerava o transporte de 2,9 mil toneladas por mês.

Conforme extrato publicado no Diário Oficial, três empresas apresentaram propostas, que foram abertas no último dia 19. Uma foi inabilitada por não atender a uma exigência do edital. As outras duas, por outro lado, segundo o documento, foram desclassificadas por “ferirem o princípio da moralidade e competividade, apresentando o mesmo responsável técnico para acompanhamento dos serviços licitados”. Não consta no documento quando será aberto novo certame.

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Conforme Só Notícias já informou, a prefeitura lançou a cobrança da  taxa de lixo anual que será paga pelos moradores, a partir do dia 16 do próximo mês, e será junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A taxa varia de acordo com a quantidade de vezes que a coleta é feita por semana e a metragem dos imóveis.

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A taxa residencial cuja coleta é feita duas vezes por semana terá cobrança de 4% de URs (Unidade de Referência) – o valor da unidade de referência é R$ 2,63. Para coleta três vezes por semana vai ser 4,5% de UR; quatro coletas 4,9 % URs, cinco vezes 5,3% URs e seis coletas, 5,8% URs para imóveis a partir de 90 metros quadrados. A taxa mínima para área residencial de até 90 metros quadrados é de 5 URs.

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Na coleta não residencial (empresas), de três ou mais vezes por semana, em imóveis até 200 metros quadrados, a taxa é de 7% URs, de 201 a 500 metros, a taxa de lixo será de 9% URs, com extensão de 501 a 1 mil, o valor é de 10%UR. Acima disso, 12 % URs. Na coleta feita duas vezes na semana, por metro quadrado de área construída até 200 metros, a taxa é de 5,90% URs, de 201 a 500, 7% URs, de 501 a 1 mil metros o valor é de 9% URs. Acima dessa metragem, 10% URs.

“A lei rege que o município só pode cobrar a taxa de lixo no momento em que comprar serviços de um aterro sanitário licenciado, com destinação ecologicamente correta e foi o que aconteceu em 2016. Ano passado, a prefeitura fez toda a atualização dos cadastros dos imóveis e agora temos legalidade para aplicar esta lei. O valor será cobrado anualmente. A taxa é obrigatória. Os contribuinte que não pagarem serão inclusos em dívida ativa do município”, explicou, esta semana,  a secretária de Meio Ambiente, Luciane Copetti.

Os boletos podem ser retirados junto com o do IPTU, no CRAS do Boa Esperança e do bairro Jardim das Palmeiras, no ginásio olímpico José Carlos Pasa, na coordenadoria de Esporte do São Cristóvão e na creche do Alto da Glória.
Ainda, segundo a secretária, a dúvida entre proprietários de imóveis locados e inquilinos é de quem será o responsável pelo pagamento da taxa. “O serviço é utilizado pelo locatário, porém, a taxa é em nome do proprietário, então, ambas as partes devem chegar a um acordo e decidir quem será o responsável por efetuar o pagamento”. 

O município produz pouco mais de 100 toneladas/dia de resíduo, equivalente a 1 kg por habitante diariamente. A cobrança a taxa é para arcar com estas despesas.

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